2008-05-09
Contra a hermenêutica
Memória de
Funes, o memorioso
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0:25
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Marcadores: Hermenêutica
2008-05-08
Biltre!
Hoje acordei com a palavra "biltre". Passei a manhã dizer "biltre". Vou passar a tarde a dizer "biltre".
E logo à noite, quando chegar a casa e disser pela sexagémia quarta vez ao meu filho: "és um biltre" e, pela sexagésima quarta vez, a minha filha me perguntar: "ó papá, o que é que significa "biltre?", a minha mulher vai enfurecer-se.
E depois a WOAB, a Nefertiti, a Rúbia, as outras todas, virão aqui, muito lampeiras e solidárias, dizer que ela é que tem razão!
Biltre! Biltre! Biltre! Biltre! Biltre!...
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Funes, o memorioso
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14:38
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Marcadores: Que raio de etiqueta hei-de eu dar a isto?
2008-05-07
Dividido
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Funes, o memorioso
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20:50
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Marcadores: Angola, BES, Bob Geldof, Cleptocracia
A judia e a fezada
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Funes, o memorioso
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Marcadores: Superstição
Dez novas razões para me divorciar em 2008
- A minha mulher acha que ir a uma reunião com um cliente, com o fecho das calças todo aberto, dá mau aspecto.
- A minha mulher acha que eu não sou um génio da fotografia.
- A minha mulher acha que Rataxó Perneta, José Luís Patachon e Catarineta Ranhosa não são bons nomes para os heróis das histórias que conto aos nossos filhos.
- A minha mulher é do F. C. Porto.
- A minha mulher, quando está no café, se passar os olhos pelo último artigo de Vasco Pulido Valente, não atira o jornal pelo ar, aos gritos de "este gajo é o único tipo lúcido deste país!"
- E censura-me que eu o faça.
- A minha mulher acha que se eu me esquecer de tomar, de 12 em 12 horas, o antibiótico que o médico me receitou e só engolir um comprido ao fim de semana, quando descubro a caixa no cesto da roupa suja, aquilo já não faz efeito nenhum.
- A minha mulher é incoerente e contraditória e, ao mesmo tempo que acha que uma baliza tem que ter uma rede e que as duas portas que separam o corredor do nosso quarto não podem servir de baliza, também acha que a bola com que jogo futebol dentro de casa com o meu filho não pode ser de couro.
- A minha mulher não perde o sono por não saber quanto carros equipados com rádio havia na Califórnia em 1973.
- Se a minha mulher ler este post, vai achá-lo uma estupidez.
Afinal, são só nove razões. Quanto à última, estamos de acordo.
Mas ela também acha que ninguém pode suportar que eu vá do Porto até Linhares da Beira a cantar muitas vezes: "Luna que se quiebra sobre la tiniebla de mi soledad, a dónde vas?...". E quando chegamos a Albergaria-a-Velha, ordena-me sempre que me cale, ou que pare o carro, para ela sair. O pior é que já fez a cabeça aos miúdos, que esses, ainda vamos em Santa Maria da Feira, e já vão a chorar, a berrar e a suplicar para eu não cantar mais.
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Funes, o memorioso
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0:53
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Marcadores: Divórcio
2008-05-06
Passeio Alegre: um post portuense
Podemos discutir o valor da calçada portuguesa. Podemos defendê-la, como proporcionadora da mais tradicional e típica das formas nacionais de partir o cóccix.
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Funes, o memorioso
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1:05
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Marcadores: Foz do Douro, Passeio Alegre, Porto
2008-05-05
Governo critica responsáveis do fisco por abusos nas penhoras
Uma desvairada directora local abre um processo disciplinar contra um funcionário que conta em privado uma anedota sobre o primeiro-ministro? O ministério da tutela é alheio ao assunto, que não promoveu nem desejou.
A polícia visita as instalações dos sindicatos, para saber quem vai participar em determinada manifestação? Foi excesso de zelo dos agentes que actuaram à revelia dos seus superiores hierárquicos.
Um Conselho qualquer de uma escola de Leiria avalia os seus professores com base numa pergunta sobre a sua adesão às políticas educativas do governo? A ministra protesta a sua inocência e censura os seus subordinados.
Agora, uma grande cadeia de distribuição e um dos pais da reforma tributária vêem ilegalmente penhorados os seus bens, por causa de dívidas de impostos inexistentes ou impugnadas? A culpa é dos estúpidos funcionários das finanças que abusam da confiança que o ministro das finanças neles depositou.
Não vale a pena tomarem-nos por parvos.
Não houve autor de blogue, frequentador de barbeiro, conviva de café que não tivesse há muito denunciado os abusos de poder fiscal da governação Sócrates.
Os funcionários das finanças não actuaram por sua livre e autónoma recreação, contra a vontade das hierarquias. Fizeram o que fizeram, porque quem tem a responsabilidade da condução da política fiscal os induziu a isso, impondo-lhes quotas mínimas de cobranças, ameaçando-os com sanções directas ou indirectas em caso de insucesso, tratando-os como funcionários públicos imbecis, cujos direitos eram meros privilégios concedidos pela graça do Príncipe, mas que iriam acabar de pronto, se as receitas de impostos não aumentassem e o défice não baixasse dos 3%.
Repito: não vale a pena tomarem-nos por parvos. Ou, se calhar, vale. As sondagens continuam a dar a maioria absoluta a Sócrates.
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Funes, o memorioso
às
10:39
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Marcadores: Política portuguesa
Auto-referência
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Funes, o memorioso
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0:02
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Marcadores: Auto-referência
2008-05-04
A penúltima história de amor
- Vim-te apanhar para ir aos homens, mas tu já arranjaste!
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Funes, o memorioso
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0:15
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Marcadores: Memória
2008-05-03
Até tu, "Público"?
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Funes, o memorioso
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20:29
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Marcadores: Informação, Jornalismo
A cabra
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Funes, o memorioso
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11:16
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Marcadores: Delírios
2008-05-02
Garrincha (dedicado ao RPS)
Magia negra em acção... de um génio imortal de pernas tortas!
Memória de
ZekezCarvalho
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22:17
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Johann Cruyff Tribute (dedicado ao Mc Jaku)
Pura poesia em movimento de um dos melhores futebolistas de todos os tempos...
Memória de
ZekezCarvalho
às
22:01
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Essência de Porto: Capela das Almas
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Funes, o memorioso
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17:46
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Marcadores: Fotografia, Porto
2008-05-01
Do pátrio exagero
Memória de
Funes, o memorioso
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8:16
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Marcadores: Nacionalismo, Patriotismo
Tarek Aziz
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Funes, o memorioso
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1:40
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Marcadores: Guerra do Iraque, Tarek Aziz
2008-04-30
Da crise da legística
Escolha do ajuste directo para a formação de contratos de aquisição de serviços
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 24.º, no caso de contratos de aquisição de serviços, pode adoptar-se o ajuste directo quando:
a) Se trate de novos serviços que consistam na repetição de serviços similares objecto de contrato anteriormente celebrado pela mesma entidade adjudicante, desde que:
i) Esses serviços estejam em conformidade com um projecto base comum;
ii) Aquele contrato tenha sido celebrado, há menos de três anos, na sequência de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação;
iii) O anúncio do concurso tenha sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, no caso de o somatório do preço base relativo ao ajuste directo e do preço contratual relativo ao contrato inicial ser igual ou superior ao valor referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º; e
iv) A possibilidade de adopção do ajuste directo tenha sido indicada no anúncio ou no programa do concurso;
b) A natureza das respectivas prestações, nomeadamente as inerentes a serviços de natureza intelectual ou a serviços financeiros indicados na categoria 6 do anexo ii-A da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, não permita a elaboração de especificações contratuais suficientemente precisas para que sejam qualitativamente definidos atributos das propostas necessários à fixação de um critério de adjudicação nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º, e desde que a definição quantitativa, no âmbito de um procedimento de concurso, de outros atributos das propostas seja desadequada a essa fixação tendo em conta os objectivos da aquisição pretendida;
c) Se trate de serviços relativos à aquisição ou à locação, independentemente da respectiva modalidade financeira, de quaisquer bens imóveis, ou a direitos sobre esses bens, salvo os contratos de prestação de serviços financeiros celebrados simultânea, prévia ou posteriormente ao contrato de aquisição ou de locação, seja qual for a sua forma;
d) Se trate de serviços de arbitragem e de conciliação;
e) Se trate de serviços de investigação e de desenvolvimento, com excepção daqueles cujos resultados se destinem exclusivamente à entidade adjudicante para utilização no exercício da sua própria actividade, desde que a prestação do serviço seja inteiramente remunerada pela referida entidade adjudicante;
f) Se trate de serviços informáticos de desenvolvimento de software e de manutenção ou assistência técnica de equipamentos;
g) O contrato, na sequência de um concurso de concepção, deva ser celebrado com o concorrente adjudicatário ou com um dos concorrentes adjudicatários nesse concurso, desde que tal intenção tenha sido manifestada nos respectivos termos de referência e de acordo com as regras neles estabelecidas;
h) Se trate de adquirir serviços ao abrigo de um acordo quadro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 258.º
2 - Sempre que a entidade adjudicante for o Estado, só pode ser adoptado o ajuste directo ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 no caso de o somatório referido na subalínea iii) ser igual ou superior ao valor referido no n.º 2 do artigo 20.º ou, quando se tratar de um dos contratos mencionados na alínea b) do mesmo n.º 2, ao valor referido na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo.
3 - No caso de contratos de aquisição de quaisquer serviços indicados no anexo ii-A da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, só pode ser adoptado o ajuste directo ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 quando o respectivo preço base seja inferior ao valor:
a) Referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º; ou
b) Referido no n.º 2 do artigo 20.º, quando a entidade adjudicante seja o Estado, excepto se se tratar de um dos contratos mencionados na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º, caso em que é aplicável o disposto na alínea anterior.
4 - Não pode ser adoptado o ajuste directo ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 quando o serviço a adquirir consista na elaboração de um plano, de um projecto ou de uma qualquer criação conceptual nos domínios artístico, do ordenamento do território, do planeamento urbanístico, da arquitectura, da engenharia ou do processamento de dados.
5 - A decisão de escolha do ajuste directo ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 só pode ser tomada no prazo de um ano a contar da decisão de adjudicação tomada no concurso de concepção, devendo o convite à apresentação de proposta ser enviado dentro do mesmo prazo, sob pena de caducidade daquela decisão.
6 - A entidade adjudicante deve indemnizar os concorrentes pelos encargos em que comprovadamente incorreram com a elaboração das respectivas propostas apresentadas no concurso de concepção quando a decisão de escolha do ajuste directo, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1, tenha caducado ou não tenha sido tomada no prazo previsto no número anterior.
7 - A escolha do ajuste directo ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 só permite a celebração de contratos de valor inferior ao referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º ou ao referido no n.º 2 do artigo 20.º, consoante o caso.
Memória de
Funes, o memorioso
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20:40
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Merda!
Memória de
Funes, o memorioso
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19:59
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Marcadores: Que raio de etiqueta hei-de eu dar a isto?
2008-04-29
Dois poemas
Memória de
Funes, o memorioso
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19:20
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Marcadores: Poesia
É tarde!
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Funes, o memorioso
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15:51
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Marcadores: Cavaco Silva, Manuela Ferreira Leite, Política portuguesa, PSD
2008-04-28
Uma estupidez pegada
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Funes, o memorioso
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7:52
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Marcadores: Estupidez humana, Propaganda política
2008-04-25
Os malabarismos de José Miguel Júdice (reedição acrescentada de um post antigo)
Há mais de um ano, no blog do meu sobrinho Tibúrcio, onde na altura postava, deixei um texto sobre o personagem que a passagem do tempo não desvirtuou. Autorizado pelo Funes, reedito-o aqui, com alguns acrescentos que as novas aventuras do Dr. Júdice seguramente justificam.
Nos primeiros anos após a revolução do 25 de Abril, o advogado Dr. José Miguel Júdice escrevia semanalmente uma coluna de opinião no jornal de direita "O diabo", intitulada "Análise Política", que era muito apreciada, sobretudo pelos cidadãos com opções políticas situadas à direita do PS, devido à pertinência da argumentação utilizada e ao volume de informações privilegiadas de que o seu autor fazia uso.
Mais recentemente, o dr. Júdice, entretanto encarregue de chefiar o gabinete responsável pela recuperação urbana da frente ribeirinha de Lisboa, ou coisa parecida, proclamou enfaticamente na televisão que Rui Rio era um indivíduo perigoso porque convivia mal com as regras e as leis e por isso nunca votaria nele em eleições.
O quê? Importa-se de repetir?
E o despropósito do Dr. Júdice quando foi julgado pelos seus pares na Ordem dos Advogados e pretendia alegar sem tempo limite, ao arrepio dos regulamentos processuais vigentes é o quê?
Ao que recordo, depois de ficar a falar sozinho, ou melhor para os seus indefectíveis que estavam presentes na assistência, acabou por sair do local a resmungar que só ali voltaria para o velório de algum colega.
Este espantoso malabarista, que agora se encosta politicamente ao governo de José Sócrates e aconselhou o PSD a fundir-se com o Partido Socialista (numa absurda ânsia de mexicanização do regime), talvez para as eleições passarem a ser desnecessárias, é o mesmo homem que começou a sua actividade política, ainda antes do 25A de 74 no grupo coimbrão de extrema direita "Cidadela" e que, já bem depois da revolução, ainda surgiu a traduzir e prefaciar a obra de Alain de Benoist "Vue de droite", bíblia da extrema-direita francesa neo-pagã e anti-semita.
Mas também é o mesmo homem que no polémico concurso "Os grandes Portugueses" fez a defesa empenhada do cônsul Aristides Sousa Mendes, salvador de uns milhares de judeus que pretendiam escapar às perseguições anti-semitas na França ocupada pela Alemanha Nazi.
Quem é afinal José Miguel Júdice? Será que ele próprio o sabe?
Heidegger, que tive de estudar a custo e de quem mal compreendi uns bocadinhos, causticou uma vez este tipo de personalidades, que classificou de "inautênticas".
Seria, para Júdice, apesar de tudo, o mais eufemista dos epitáfios.
Memória de
ZekezCarvalho
às
21:50
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Marcadores: José Miguel Júdice
O melhor de Abril: a música
E Adriano
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Funes, o memorioso
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21:23
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O pior do Estado Novo: a música
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Funes, o memorioso
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21:20
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2008-04-24
A seca continua
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Funes, o memorioso
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15:51
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Marcadores: Seca
Funes, o optimista
- uma inteligente, que antecipa que a garrafa vai acabar por ficar vazia e prepara a sua susbtituição;
- Outra estúpida, que se regozija pelo facto de a garrafa estar meio cheia.
A doutrina oficial dominante recomenda e celebra a segunda.
Aos dezanove anos, um mês depois de ter encetado a minha relação pré-conjugal mais duradoura (cinco anos), a minha namorada, plagiando a frase preferida do boneco de uma série de desenhos animados então em voga, começou a chamar-me António, o "it'll never work!". Era uma homenagem ao meu já então proverbial optimismo.
-
ADENDA:
Cinco anestesias em dois meses não perdoam. Já tinha escrito este post.
Memória de
Funes, o memorioso
às
13:40
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Marcadores: Optimismo, Pessimismo
Estúpido! Burro! Cretino! Ignorante! Besta cúbica! Fruto da Geração Veiga Simão! Vou passar o resto da vida com a cara cheia de merda!
Memória de
Funes, o memorioso
às
10:42
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Marcadores: Estupidez humana
Ponto final
Que Pedro Santana Lopes sonhe ser líder do PSD, eu compreendo. Há muito que o homem cortou os ténues laços que o ligavam à realidade.
Memória de
Funes, o memorioso
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10:25
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Marcadores: Política portuguesa, PSD
2008-04-23
Da ignorância e da alarvidade
Disse e repito: o sistema de ensino massificado introduzido por Veiga Simão e desenvolvido por todos os ministros e ministras que lhe sucederam (com especial destaque para o desgraçadíssimo e repugnante Roberto Carneiro e para o simpático e abominável Marçal Grilo) produziu uma geração ignorante e alarve. Só. Ponto final.
A simplicidade da minha afirmação parece, no entanto, postular esclarecimentos adicionais.
Foi na Avenida 5 de Outubro em Lisboa, à espera de uma reunião na Direcção-Geral de Geologia e Energia, que ele me apresentou o teste:
– Você que sabe tudo é que é bom para fazer esta coisa.
Esta coisa é um jogo de computador que consiste em localizar num mapa as capitais europeias. Receoso, submeto-me ao exercício. Falho Lisboa por 22 km
